terça-feira, 1 de outubro de 2013

MEIA NOITE OU ZERO HORA?

A meia-noite e a zero hora se equivalem, mas a primeira pertence ao dia anterior e a segunda, ao posterior.
Assim, um aumento, por exemplo, entra em vigor à meia-noite da sexta-feira ou à zero hora do sábado (prefira zero hora, neste caso).
A madrugada vai da zero às 6 horas; a manhã, das 6 ao meio-dia; a tarde, do meio-dia às 18 e a noite, das 18 às 24 hor
as. ®Sérgio.

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