É verdade que o abuso sexual existe desde o tempo do guaraná de rolha, mas também é verdade que é um dos crimes urbanos que mais tem crescido de uns tempos para cá. Tanto é que nunca tivemos tantos estupradores seriais killers.
O abuso sexual compreende o estupro, o assédio sexual e a pedofilia. Esta, então, depois que a internet deu aos pedófilos o Orkut, os chats e o anonimato... Antes, não sei se por falta de divulgação, pouco se ouvia falar nos abusos sexuais. Hoje, pela extensão da comunicação, até a Santa Igreja entrou na lista. Comenta-se, que, tal fato se dá, porque as leis, aqui no Brasil, para esses crimes não tem o rigor que deveria ter. Em razão disso, recordei-me de uma antiga e preciosa sentença judicial que me foi repassada por um amigo.
O Jornal da Cidade, de Sergipe, descobriu, em duas folhas manuscritas (daquelas de livro de cartório) que se encontravam arquivadas no fórum municipal da cidade de Gararu (SE), uma rigorosa sentença judicial por abuso sexual, executada no ano de 1833. O jornal a publicou na integra, em uma edição de julho de 2007. Dizia o seguinte:
O adjunto de promotor público, representando contra o cabra Manoel Duda, porque no dia 11 do mês de Nossa Senhora Sant Ana quando a mulher do Xico Bento ia para a fonte, já perto dela, o supracitado cabra que estava de tocaia em uma moita de mato, sahiu della de supetão e fez proposta a dita mulher, por quem queria para coisa que não se pode trazer a lume, e como ella se recuzasse, o dito cabra abrafolou-se, deitou-a no chão, deixando as encomendas dela de fora e ao Deus dará. Elle não conseguiu matrimônio porque ella gritou e veio em assucare della Nocreto Correia e Norberto Barbosa, que prenderam o cujo, em flagrante.
Cumpra-se e apregue-se editais nos lugares públicos.
Vila de Porta da Folha (Sergipe), 15 de outubro de 1833.
Manoel Fernandes dos Santos
Juiz de Direito
Bons tempos esses. É ou Noé? ®Sérgio.