Em Julho de 1965 o Banco Central baixava uma circular, relativa ao registro de pessoas físicas, na qual explicava: "Os parentes consanguíneos de um dos cônjuges são parentes por afinidade do outro; os parentes por afinidade de um dos cônjuges não são parentes do outro cônjuge; são também parentes por afinidade da pessoa, além dos parentes consanguíneos de seu cônjuge, os cônjuges de seus próprios parentes consanguíneos".
O preciosismo como se vê, não apenas tortura a língua. Pode também fazer vítimas.
Salve-se quem puder!!! ®Sérgio.
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FONTE: Ponte Preta, Stanislaw, 1923-1968, FEBEAPÁ 1: Primeiro Festival de Besteira Que Assola o País — 12 ed. — Rio de Janeiro; Civilização Brasileira, 1996.
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